O escritório
O escritório e os advogados
O escritório nasceu em Vitória, em 2007, com uma escolha feita logo no início: direito do trabalho. Dezenove anos depois, são dois sócios e duas frentes técnicas bem definidas: o processo de conhecimento, que discute o direito, e a execução, fase em que se busca a satisfação do crédito reconhecido em juízo. Esta página apresenta a trajetória da banca, a formação de cada sócio e, principalmente, o método de trabalho.
Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), em vigor desde 11 de novembro de 2017
O escritório desde 2007
Uma banca trabalhista construída ano a ano, em Vitória
O escritório foi fundado em 2007, em Vitória, com uma escolha feita logo no começo: direito do trabalho. O contencioso trabalhista era o eixo da banca no primeiro ano e continua sendo hoje.
Em 2017 veio a Lei 13.467, que alterou dezenas de dispositivos da CLT e passou a valer em 11 de novembro daquele ano. O escritório já advogava havia dez anos quando a lei mudou. Isso importa por um motivo prático: contratos e fatos anteriores à vigência convivem, até hoje, com contratos e fatos posteriores, e o mesmo processo às vezes exige as duas leituras. O escritório passou a operar, desde 2017, com casos regidos pelo texto anterior e pelo texto reformado, conforme a data de vigência aplicável a cada contrato.
Em 2018, José Augusto Trivelin Resende integrou o escritório. Ele vinha de uma banca de advocacia de Vitória, onde atuava em contencioso bancário. Com a chegada dele, a execução trabalhista deixou de ser um apêndice do processo e passou a ser tratada como frente própria de trabalho, com rotina e método específicos.
Em abril de 2026, o sócio fundador recebeu duas distinções, registradas aqui com outorgante e data, sem adjetivos: a Honra ao Mérito da Câmara Municipal de Vitória, em sessão solene dedicada aos profissionais da Justiça do Trabalho; e a Comenda "Advogado Trabalhista José Fraga Filho", concedida pelo IDASC, Instituto de Defesa da Advocacia e da Sociedade Capixaba.
Hoje o escritório atua dos dois lados do contencioso trabalhista, para trabalhadores e para empresas, da pequena à de grande porte, e presta assessoria preventiva empresarial. São duas posições distintas, cada uma com exigências técnicas e documentais próprias.
- 2007. Fundação do escritório em Vitória, com atuação concentrada em direito do trabalho.
- 2017. Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). O escritório passa a operar simultaneamente com o regime anterior e o novo.
- 2017. Conclusão da pós-graduação do sócio fundador na FDV (Faculdade de Direito de Vitória).
- 2018. José Augusto Trivelin Resende integra o escritório e estrutura a frente de execução trabalhista.
- 2021. Ivomar Rodrigues Gomes Junior integra a Comissão de Direito do Trabalho da OAB/ES.
- 2024. Ivomar Rodrigues Gomes Junior integra a Comissão de Esportes e Lazer da OAB/ES.
- Abril de 2026. Honra ao Mérito da Câmara Municipal de Vitória e Comenda "Advogado Trabalhista José Fraga Filho", do IDASC.
CLT art. 828 (compromisso da testemunha)
CLT art. 848 (depoimento pessoal)
Súmula 74 do TST (confissão ficta)
Ivomar Rodrigues Gomes Junior
Sócio fundador · OAB/ES 14.055
Advoga desde 2007, ano em que fundou o escritório. Concluiu pós-graduação pela FDV, Faculdade de Direito de Vitória em 2017. Integrou a Comissão de Direito do Trabalho da OAB/ES em 2021 e a Comissão de Esportes e Lazer da OAB/ES em 2024. O escritório usa ferramentas de inteligência artificial para organizar prova documental volumosa e conferir cálculos, nunca para substituir a leitura do processo.
A rotina dele é de audiência. Em vez de afirmar que conduz bem uma audiência, é mais honesto descrever como ela é preparada.
Antes: a linha do tempo do contrato é montada em uma página só, admissão, funções, jornada declarada, jornada real, afastamentos, rescisão. Cada ponto controvertido recebe a pergunta que o precisa provar e a indicação de onde essa prova está: documento, testemunha ou confissão da parte contrária.
Orientar a testemunha sobre o rito não é ensaiar resposta. É explicação do rito. A testemunha precisa saber que presta compromisso legal (CLT, art. 828), que responderá apenas o que viu e viveu, que "não me lembro" é uma resposta legítima e melhor do que uma data inventada, que existe contradita e o que ela significa. Depois disso, revisamos os fatos com ela, sem sugerir palavras, porque resposta decorada aparece na ata e derruba o depoimento.
Com o cliente, a preparação inclui o depoimento pessoal e suas consequências. A parte intimada sob pena de confissão que não comparece pode ter os fatos alegados pela outra parte considerados verdadeiros (Súmula 74 do TST). Esse risco é explicado antes, com todas as letras.
Na condução: perguntas abertas primeiro, para a testemunha narrar; perguntas fechadas depois, para fixar horário, local, frequência e quem mais estava presente. Pergunta indeferida vira protesto consignado em ata, porque o que não está na ata não existe para o recurso. Ao final, o texto é conferido antes da assinatura, porque correção se faz naquele momento, não depois.
Depois da audiência, cada depoimento é confrontado com os documentos dos autos, e as contradições encontradas viram razões finais e, se for o caso, fundamento de recurso.
- Formação: pós-graduação pela FDV. Faculdade de Direito de Vitória, concluída em 2017.
- Inscrição: OAB/ES 14.055. No contencioso trabalhista desde 2007.
- OAB/ES: Comissão de Direito do Trabalho (2021); Comissão de Esportes e Lazer (2024).
- Distinção: Honra ao Mérito. Câmara Municipal de Vitória, abril de 2026, em sessão solene em homenagem aos profissionais da Justiça do Trabalho.
- Distinção: Comenda "Advogado Trabalhista José Fraga Filho". IDASC (Instituto de Defesa da Advocacia e da Sociedade Capixaba), abril de 2026.
CLT arts. 876 a 892 (execução)
CLT art. 855-A c/c CPC arts. 133 a 137 (desconsideração da personalidade jurídica)
CPC art. 854 (penhora de ativos financeiros)
José Augusto Trivelin Resende
Sócio · OAB/ES 24.479 · Execução trabalhista e investigação patrimonial
Graduado pela Faculdade Nacional de Vitória e pós-graduado pelo Damásio, com conclusão em 2017. Advoga desde 2014 e integrou o escritório em 2018, vindo de uma banca de advocacia de Vitória onde atuava em contencioso bancário. Telefone direto: (27) 99803-4567.
A frente de trabalho dele é a fase que muita gente descobre tarde: a execução.
Sentença e dinheiro são coisas diferentes. A decisão reconhece o direito; a execução é o procedimento que transforma esse reconhecimento em valor efetivamente recebido. Entre uma coisa e outra existe uma empresa que pode não ter conta com saldo, pode ter encerrado as atividades, pode ter transferido bens ou pode simplesmente não pagar. Nenhum desses cenários se resolve sozinho. É por isso que a execução exige trabalho técnico próprio, com rotina de acompanhamento e requerimentos fundamentados.
O que se faz nessa fase, em ordem prática: conferência e impugnação de cálculos na liquidação, para que a conta reflita o que o título determinou, com juros, correção e reflexos; citação do devedor para pagar ou garantir o juízo; e, se não houver pagamento, pesquisa patrimonial.
A pesquisa usa as ferramentas conveniadas do Judiciário. Sisbajud, para localizar e bloquear ativos financeiros, inclusive com reiteração automática das ordens. Renajud, para restrição e localização de veículos. Consulta a declarações fiscais e a registros de imóveis, quando deferida, para identificar bens em nome do devedor. A partir do resultado, define-se o que penhorar: dinheiro, veículo, imóvel, crédito, faturamento da empresa.
Quando a devedora não tem patrimônio, a investigação vai além dela. Aí entram a desconsideração da personalidade jurídica, instaurada por incidente próprio no processo do trabalho (CLT, art. 855-A, que remete aos arts. 133 a 137 do CPC), o alcance de sócios e ex-sócios nos limites da lei, a caracterização de grupo econômico e a sucessão de empregadores. Também se examina se houve alienação de bens capaz de configurar fraude à execução.
Cada movimento pressupõe um mapa: quem responde, com qual patrimônio, sob qual fundamento. Foi isso que a experiência anterior em contencioso bancário trouxe, o hábito de ler balanços, contratos, garantias e estrutura societária.
Ele também atua em cível, família e sucessões, revisionais de contratos e direito bancário, descritos abaixo.
- Formação: graduação pela Faculdade Nacional de Vitória; pós-graduação pelo Damásio, concluída em 2017.
- Inscrição: OAB/ES 24.479. Advoga desde 2014; no escritório desde 2018.
- Origem: banca de advocacia de Vitória, com atuação em contencioso bancário.
- Frente principal: execução trabalhista, liquidação, pesquisa patrimonial e penhora.
- Demais áreas: cível, família e sucessões, revisionais de contratos e direito bancário.
- Contato direto: (27) 99803-4567.
Ganhei a ação e nada foi pago. O processo acabou?
Não. O processo entra na fase de execução, que tem procedimento próprio: liquidação dos valores, citação do devedor e, na falta de pagamento, pesquisa e constrição de patrimônio. É uma fase que precisa ser conduzida ativamente.
A empresa fechou as portas. Ainda é possível executar?
O encerramento de fato da atividade não extingue a dívida. Nesses casos, examina-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CLT, art. 855-A) e a existência de grupo econômico ou de sucessão de empregadores, para identificar quem responde e com qual patrimônio.
O que são Sisbajud e Renajud?
São sistemas conveniados usados pelo Judiciário. O Sisbajud permite consultar e bloquear ativos financeiros do devedor; o Renajud permite localizar veículos e inserir restrições sobre eles. As ordens são expedidas pelo juízo, mediante requerimento fundamentado.
Quanto tempo leva uma execução?
Não há prazo médio a informar, e qualquer número seria invenção. A duração depende do patrimônio localizado, do comportamento do devedor e dos incidentes e recursos apresentados. O que fazemos é acompanhar cada etapa e explicar o que está sendo requerido e por quê.
CLT art. 651 (competência territorial)
CLT art. 895 (recurso ordinário)
CLT art. 896 e art. 896-A (recurso de revista e transcendência)
Onde atuamos
Vitória e região, TRT da 17ª Região, instâncias superiores e atuação nacional
A base do escritório é Vitória. A atuação diária se dá nas Varas do Trabalho de Vitória e da região metropolitana e no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que abrange o Espírito Santo.
A regra de competência territorial na Justiça do Trabalho é a do local da prestação de serviços (CLT, art. 651), com exceções previstas no próprio artigo. Por isso a definição de onde o processo tramita é decidida no início, e não por conveniência: ela determina o foro, o tribunal revisor e, muitas vezes, a prova que será possível produzir.
O escritório atua em todo o território nacional. A tramitação eletrônica e as audiências por videoconferência tornaram viável acompanhar processos de qualquer estado com a mesma rotina de estudo e preparação, sempre que a hipótese admite essa modalidade e o juízo a autoriza. Onde o ato exige presença física, o escritório trabalha com advogados correspondentes contratados nas demais unidades da federação, sob orientação e acompanhamento daqui.
A atuação alcança as instâncias recursais: recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho e, quando presentes os requisitos legais, recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, que hoje exige a demonstração de transcendência da matéria (CLT, art. 896-A). Nem toda decisão desfavorável comporta recurso útil, e essa avaliação é feita e explicada caso a caso.
- Varas do Trabalho de Vitória e região metropolitana.
- Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo).
- Atuação nacional. Processo eletrônico e advogados correspondentes contratados nas demais unidades da federação.
- Instâncias superiores, até o Tribunal Superior do Trabalho, quando cabível.
Súmula 392 do TST
Código Civil art. 927, parágrafo único
CDC art. 6º, V
Demais áreas de atuação
Fora do contencioso trabalhista, o escritório também atua nestas frentes
O direito do trabalho é o centro da banca, mas não é a única frente. As áreas abaixo são atendidas pelos mesmos advogados, com o mesmo método: leitura integral dos documentos, explicação dos caminhos possíveis e dos riscos, e definição conjunta da estratégia antes de qualquer petição.
Em todas elas, o atendimento é feito somente com hora marcada, para que cada caso receba estudo prévio.
- Acidente de trabalho e doença ocupacional. Responsabilidade do empregador pelo acidente e pelas doenças relacionadas à atividade, incluindo pedidos de reparação por dano material, moral e estético. A competência para julgar a ação de reparação movida contra o empregador é da Justiça do Trabalho (Súmula 392 do TST), e a responsabilidade pode ser objetiva quando a atividade é de risco (Código Civil, art. 927, parágrafo único). O trabalho começa pela prova técnica: CAT, prontuários, PPRA/PGR, PCMSO, laudos e perícia.
- Cível. Responsabilidade civil, cobranças, contratos, relações de consumo e ações indenizatórias. A análise inicial é sempre a mesma: qual o fato, qual a prova disponível, qual o prazo prescricional e o que é possível pedir com fundamento.
- Família e sucessões. Divórcio, guarda, alimentos, reconhecimento e dissolução de união estável, inventário e partilha. São causas em que o método importa tanto quanto a técnica: reduzir litígio onde há acordo possível, documentar bem onde não há, e tratar informação com discrição.
- Revisionais de contratos. Revisão de cláusulas e de encargos em contratos de financiamento, empréstimo e consignado, com apuração da taxa efetivamente praticada, das tarifas cobradas e da capitalização. O Código de Defesa do Consumidor prevê a revisão de cláusulas que se tornem excessivamente onerosas em razão de fato superveniente (art. 6º, V).
- Direito bancário. Questões contratuais com instituições financeiras: encargos, garantias, inscrições em cadastros de inadimplentes, contestação de débitos e defesa em ações de cobrança e de busca e apreensão. Área em que o sócio José Augusto atuou anteriormente, em contencioso bancário.
Atendimento integral por rede de parceiros
Rede de parceiros
O foco interno é o direito do trabalho. Para todo o resto, você não sai sem resposta.
A dedicação da banca é ao contencioso trabalhista e às áreas que o cercam. Matérias com legislação, rito e cálculo próprios, como o direito previdenciário, pedem quem viva delas todos os dias, e é exatamente isso que a nossa rede oferece: advogados parceiros de confiança, em todas as áreas, construída ao longo de quase duas décadas de atuação.
Na prática, funciona assim: se o seu caso, ou parte dele, pertence a outra matéria, dizemos isso com clareza na primeira conversa e fazemos o encaminhamento direto ao parceiro, com o contexto já organizado. Você chega ao profissional certo sem recomeçar do zero, e o escritório continua à disposição no que for trabalhista.
É a mesma lógica que aplicamos ao território: com parceiros contratados nas demais unidades da federação, nenhum caso fica sem atendimento por questão de matéria ou de distância.
Atendimento
Somente com hora marcada
O atendimento é feito exclusivamente com hora marcada. O motivo é simples: antes da consulta, os documentos enviados são lidos, e a conversa começa com o caso já estudado.
O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp (27) 99623-9494 ou pelo e-mail contato@gomesadvs.com.br. Descreva em poucas linhas o que aconteceu e informe se já existe processo em andamento.
O escritório fica na Rua General Osório, 83, Sala 703, Centro, Vitória (ES), CEP 29010-911. Não trabalhamos com telefone fixo.
- WhatsApp do escritório: (27) 99623-9494.
- José Augusto Trivelin Resende: (27) 99803-4567.
- E-mail: contato@gomesadvs.com.br.
- Endereço: Rua General Osório, 83, Sala 703, Centro, Vitória (ES), CEP 29010-911.