Perguntas frequentes
Perguntas frequentes sobre direito do trabalho
Reunimos aqui as dúvidas que mais chegam ao escritório, com respostas curtas e diretas, para trabalhadores e para empresas. O conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso, que depende de documentos e de datas. Onde a lei traz regra clara, ela está citada. Onde o desfecho depende de prova, isso está dito com todas as letras.
CLT art. 477, §6º e art. 482
Lei 12.506/2011
CF art. 7º, XXIX
Demissão e rescisão de contrato
O que a empresa deve pagar, em quanto tempo e o que ainda pode ser discutido depois da saída
A saída do emprego costuma ser o momento em que aparecem as maiores dúvidas, quase sempre sob pressão de tempo. As respostas abaixo tratam das situações mais comuns: dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa, pedido de demissão e acordo entre as partes.
Cada modalidade de rescisão tem efeitos diferentes sobre aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego. Por isso, o primeiro passo prático é sempre o mesmo: guardar o termo de rescisão e os comprovantes de pagamento.
Fui dispensado sem justa causa. O que a empresa deve pagar e em qual prazo?
Em regra, entram na conta o saldo de salário, o aviso prévio, as férias vencidas e proporcionais com um terço, o décimo terceiro proporcional, o FGTS do período com o acréscimo rescisório e as guias do seguro-desemprego. O aviso prévio é de 30 dias, somados 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). O pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos contados do fim do contrato (art. 477, §6º, da CLT); o atraso gera multa prevista no §8º. Próximo passo: guarde o termo de rescisão assinado, o comprovante de depósito e tire o extrato do FGTS pelo aplicativo antes de qualquer discussão.
A empresa me dispensou por justa causa. Isso pode ser discutido?
Pode ser discutido. A justa causa só é válida quando o motivo está entre os previstos no art. 482 da CLT, quando existe prova do fato e quando a punição é proporcional e imediata. A empresa também precisa demonstrar que não perdoou a conduta antes, aplicando outra penalidade ou deixando o tempo correr. A análise depende inteiramente dos documentos e das testemunhas, e não há como antecipar desfecho. Próximo passo: reúna advertências, suspensões, a comunicação da dispensa, mensagens de trabalho e os nomes de quem presenciou os fatos, observando o prazo de 2 anos para ajuizar a ação.
Pedi demissão. Perco tudo?
Não. Continuam devidos o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com um terço e o décimo terceiro proporcional. O que muda é que o FGTS não pode ser sacado nessa hipótese, não há acréscimo rescisório sobre o fundo e não há seguro-desemprego. Se o aviso prévio não for cumprido, a empresa pode descontá-lo. Existe ainda a rescisão por acordo do art. 484-A da CLT, com metade do aviso prévio e metade do acréscimo do FGTS, saque parcial e sem seguro-desemprego. Próximo passo: peça cópia do termo de rescisão e confira qual código de afastamento a empresa lançou.
Até quando posso ajuizar uma ação trabalhista?
A Constituição fixa dois prazos que caminham juntos (art. 7º, XXIX). O primeiro é de 2 anos contados do fim do contrato para entrar com a ação. O segundo é de 5 anos: mesmo dentro do prazo de 2 anos, só se cobram as verbas dos últimos 5 anos antes do ajuizamento. Perdido o prazo de 2 anos, a discussão em regra se encerra. Próximo passo: confirme na carteira de trabalho ou no aplicativo da CTPS digital a data exata de saída e conte o prazo a partir dela.
Lei 8.213/1991, arts. 19, 20, 22 e 118
Súmula 378 do TST
CF art. 7º, XXVIII
CC arts. 186 e 927
Acidente de trabalho e doença ocupacional
CAT, afastamento, estabilidade e a diferença entre o benefício do INSS e a responsabilidade da empresa
Acidente de trabalho não é só o acidente típico, com data e hora. A lei equipara a doença adquirida ou agravada pelo exercício da função, como lesões por esforço repetitivo, perda auditiva e transtornos ligados à atividade.
Registro necessário: este escritório não atua em direito previdenciário. A concessão ou revisão de benefício junto ao INSS é matéria previdenciária. O que se discute na Justiça do Trabalho é outra coisa: a responsabilidade do empregador pelo ambiente de trabalho e os efeitos do acidente sobre o contrato.
Sofri um acidente no trabalho. Qual é o primeiro passo?
Primeiro, atendimento médico e registro do que aconteceu. Depois, a emissão da CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho. A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e de imediato em caso de morte (art. 22 da Lei 8.213/1991). Se ela não emitir, a própria lei autoriza que o trabalhador, um familiar, o médico ou a autoridade pública façam a comunicação. Próximo passo: guarde o número da CAT, os atestados, o prontuário do atendimento e o nome de quem presenciou o acidente.
Depois do acidente eu tenho estabilidade no emprego?
A lei prevê estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício acidentário, independentemente de o trabalhador ainda receber auxílio-acidente (art. 118 da Lei 8.213/1991). O TST entende que os pressupostos são o afastamento por mais de 15 dias e o recebimento do auxílio por incapacidade de natureza acidentária, com ressalva para a doença profissional constatada depois da dispensa (Súmula 378). Próximo passo: guarde a carta de concessão e a de cessação do benefício, porque a contagem da estabilidade começa na data em que o benefício termina.
Tendinite, hérnia de disco ou perda auditiva contam como acidente de trabalho?
Podem contar. O art. 20 da Lei 8.213/1991 equipara ao acidente a doença profissional, ligada à atividade, e a doença do trabalho, adquirida pelas condições em que o serviço é prestado. O ponto central é o nexo entre a doença e o trabalho, demonstrado por documentos médicos e, no processo, normalmente por perícia técnica. Próximo passo: reúna exames, atestados, o PPP fornecido pela empresa, os exames do PCMSO e o histórico das funções que você exerceu ao longo do contrato.
O INSS já paga o benefício. A empresa também responde por alguma coisa?
São coisas distintas e independentes. O benefício do INSS tem natureza previdenciária e é pago pelo sistema de seguridade. A responsabilidade civil do empregador é outra discussão: a Constituição a condiciona a dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII), e o Código Civil trata do dever de reparar (arts. 186 e 927), com regra própria para atividade de risco. Nenhum valor pode ser antecipado, porque depende de perícia e de prova. Próximo passo: reúna a prova das condições de trabalho, como fichas de entrega de EPI, treinamentos, ordens de serviço e o PGR do setor.
CF art. 7º, XIII e XVI
CLT arts. 59, 71, §4º, 74, §2º, 192 e 193
Súmula 338 do TST
Jornada, horas extras e adicionais
Como a jornada é provada, o que acontece quando o intervalo é cortado e quando incidem insalubridade e periculosidade
A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais, e a hora extra tem adicional mínimo de 50% (CF art. 7º, XIII e XVI). Convenção coletiva pode fixar percentual maior.
Quase toda discussão de jornada é uma discussão de prova. Por isso, as respostas abaixo insistem em um ponto: documento guardado no tempo certo vale mais do que memória.
Trabalho além do horário mas não anoto nada. Como se prova hora extra?
O cartão de ponto é a prova principal. A CLT exige registro de jornada nos estabelecimentos com mais de 20 empregados (art. 74, §2º). Quando a empresa não apresenta os controles sem justificar, presume-se verdadeira a jornada indicada na petição inicial, presunção que admite prova em contrário (Súmula 338 do TST). Também servem escalas, e-mails, mensagens de trabalho, registros de acesso e testemunhas. Próximo passo: salve mensagens e registros com data enquanto ainda tem acesso a eles, de preferência antes do desligamento.
Meu intervalo de almoço é sempre cortado. Isso gera pagamento?
Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora (art. 71 da CLT). Quando o intervalo é suprimido em parte, a CLT determina o pagamento apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% e natureza indenizatória (art. 71, §4º, na redação da Lei 13.467/2017). Contratos anteriores à reforma podem ter tratamento diferente, o que se analisa caso a caso. Próximo passo: anote diariamente o horário real de saída e retorno do intervalo e compare com o que consta no cartão de ponto.
Banco de horas e compensação de jornada valem sempre?
Não. A CLT admite compensação por acordo individual escrito, com prazo de até 6 meses, e banco de horas de até 1 ano quando previsto em convenção ou acordo coletivo (art. 59, §§ 2º, 5º e 6º). Fora dessas hipóteses, ou quando o regime não é cumprido na prática, as horas trabalhadas a mais tendem a ser tratadas como extras. Próximo passo: peça cópia do acordo de compensação e dos extratos mensais do banco de horas, que a empresa deve manter.
Como se define o adicional de insalubridade ou de periculosidade?
São adicionais distintos e, em regra, não cumuláveis. A insalubridade decorre da exposição a agentes nocivos acima dos limites das normas do Ministério do Trabalho, com graus mínimo, médio e máximo de 10%, 20% e 40% (art. 192 da CLT). A periculosidade é de 30% sobre o salário base em atividades de risco acentuado, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança pessoal (art. 193). A caracterização exige perícia técnica no local (art. 195, §2º). Próximo passo: guarde o PPP, as fichas de EPI e a descrição real das tarefas do seu posto.
CLT art. 483
CP art. 216-A
Lei 14.457/2022
Assédio moral, assédio sexual e rescisão indireta
O que caracteriza cada situação, quais canais existem e como o contrato pode ser encerrado por falta da empresa
Assédio é tema que exige cuidado com a prova e com o tempo de reação. Nem toda cobrança é assédio, e nem todo constrangimento isolado configura conduta reiterada.
As orientações abaixo são gerais. Situações de assédio sexual envolvem também a esfera criminal, com caminhos próprios e independentes da discussão trabalhista.
O que caracteriza assédio moral no trabalho?
Em linhas gerais, é a conduta repetida e prolongada que humilha, isola, ridiculariza ou expõe o trabalhador, atingindo sua dignidade. Cobrança de metas, avaliação de desempenho e advertência formal, isoladamente, não configuram assédio. O que costuma pesar é a repetição, o padrão e o efeito sobre a saúde. A prova é o ponto sensível, porque a conduta raramente é documentada pela empresa. Próximo passo: registre datas, locais, frases e nomes de quem presenciou, e preserve mensagens, e-mails e atestados médicos do período.
Sofri assédio sexual no trabalho. Quais caminhos existem?
O assédio sexual é crime, com pena prevista no art. 216-A do Código Penal quando há prevalecimento da condição hierárquica. Desde a Lei 14.457/2022, as empresas com CIPA devem manter canal de denúncia, procedimento de apuração e regras de conduta sobre o tema. Os caminhos interno, criminal, administrativo perante o Ministério Público do Trabalho e trabalhista são independentes e podem correr ao mesmo tempo. Próximo passo: preserve, por meios lícitos e a que você tenha acesso legítimo, as mensagens e áudios e formalize a denúncia interna por escrito, guardando o protocolo.
Posso sair do emprego por culpa da empresa e receber como se tivesse sido dispensado?
Esse pedido se chama rescisão indireta e está no art. 483 da CLT. Ele exige falta grave do empregador, como exigência de serviço além das forças, rigor excessivo, descumprimento de obrigações do contrato, atraso reiterado de salário ou ato lesivo à honra do empregado. É preciso prova, e a demora em reagir costuma ser discutida no processo. Não há como garantir o reconhecimento. Próximo passo: reúna os documentos antes de tomar qualquer decisão sobre permanecer ou se afastar, e observe que o pedido pode ser feito com o contrato ainda em vigor.
CLT arts. 2º, §2º, 3º, 9º, 10-A, 843, 844 e 855-A
Lei 14.457/2022
Para empresas e empregadores
Primeira providência ao receber uma reclamação, prevenção documental, contratação por PJ e responsabilidade de grupo e de sócios
O escritório atua também na defesa de empresas, da pequena à grande, e de pessoas físicas reclamadas, além de assessoria preventiva. Boa parte da instrução de uma defesa é definida antes do processo, na organização dos documentos.
As respostas seguintes tratam do que costuma comprometer a defesa: perda de prazo, ausência de controle documental e formalização que não corresponde à realidade da prestação de serviço.
Recebi uma reclamação trabalhista. Qual é a primeira providência?
Não deixar a notificação parada. O comparecimento à audiência é obrigatório, e a ausência do reclamado gera revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). O preposto precisa conhecer os fatos, porque suas declarações obrigam a empresa (art. 843, §1º, da CLT), e não precisa ser empregado da reclamada. A defesa e os documentos seguem prazo próprio no processo eletrônico. Próximo passo: separe imediatamente contrato, ficha de registro, cartões de ponto, holerites, termo de rescisão, exames admissional e demissional e fichas de EPI, e confirme a data da audiência.
Como reduzir risco trabalhista antes de virar processo?
O trabalho preventivo é documental e repetitivo, não pontual. Na prática: revisão dos contratos e do enquadramento de funções, conferência do registro eletrônico de ponto conforme as regras do Ministério do Trabalho, controle assinado de entrega de EPI e de treinamentos, política interna de prevenção ao assédio nos moldes da Lei 14.457/2022 e revisão das rescisões antes do pagamento. Próximo passo: monte um calendário de auditoria interna e mantenha cada entrega com assinatura ou registro eletrônico rastreável.
Contratar prestador como PJ ou autônomo é seguro?
Depende dos fatos, não do contrato. O vínculo de emprego se reconhece pela realidade: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação (art. 3º da CLT). O art. 9º da CLT anula os atos praticados para desvirtuar a aplicação da lei. Ou seja, o rótulo escolhido não define o resultado, e a análise é sempre concreta. Próximo passo: documente a autonomia real da prestação, como ausência de controle de jornada, possibilidade de substituição e contrato com objeto e entregas definidos.
A empresa pode responder por dívida de outra do grupo? E o sócio que saiu?
O grupo econômico responde de forma solidária pelas obrigações trabalhistas (art. 2º, §2º, da CLT), desde que demonstrado o interesse integrado e a atuação conjunta. Na fase de execução, é possível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com procedimento previsto no art. 855-A da CLT. O sócio retirante responde de forma subsidiária pelo período em que foi sócio, nas ações ajuizadas até 2 anos após a averbação da alteração contratual (art. 10-A da CLT). Próximo passo: mantenha as alterações societárias averbadas na Junta Comercial e guarde os comprovantes com data.
CF art. 5º, LXXVIII
CLT art. 11-A
Como o processo funciona na prática
Duração, fases e a etapa em que o direito reconhecido se transforma em dinheiro efetivamente recebido
Um processo trabalhista tem duas fases muito diferentes. A primeira decide se o direito existe. A segunda, a execução, cuida de transformar a decisão em pagamento, e é nela que muitos processos travam.
Nenhuma das respostas abaixo estima prazo, porque prazo médio de processo não é dado que se possa afirmar com honestidade: depende de perícia, de testemunhas, de recursos e da situação patrimonial da parte devedora.
Quanto tempo demora um processo trabalhista?
Não existe prazo legal de duração total. A Constituição assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade da tramitação (art. 5º, LXXVIII), mas o tempo real varia bastante. Pesam a necessidade de perícia médica ou de insalubridade, o número de testemunhas, a quantidade de recursos e a existência de bens para responder pela dívida. Qualquer previsão fechada seria chute. Próximo passo: entregue documentação completa e organizada logo no início, porque diligência repetida é uma das causas mais frequentes de atraso.
A decisão saiu a meu favor. Quando o dinheiro entra?
Depois da decisão vem a liquidação, com apuração dos valores por cálculo, e só então a execução. Nessa fase, o juízo pode determinar bloqueio de contas, restrição de veículos e consulta a dados fiscais pelos sistemas do Judiciário, além do incidente que atinge sócios e empresas do mesmo grupo quando cabível. Se o processo fica parado por inércia do credor, corre a prescrição intercorrente de 2 anos (art. 11-A da CLT). Próximo passo: mantenha endereço e dados bancários atualizados nos autos e responda a cada intimação dentro do prazo.
Lei 8.906/1994, arts. 22 e 34, VII
CLT art. 791-A e art. 790, §§ 3º e 4º
Atendimento, sigilo e honorários
Como funciona a primeira reunião, o que reunir antes e como a contratação é formalizada
O atendimento acontece somente com hora marcada, na Rua General Osório, 83, sala 703, Centro, Vitória, ES. O contato inicial é feito pelo WhatsApp (27) 99623-9494 ou pelo e-mail contato@gomesadvs.com.br. Não há telefone fixo.
Tudo o que é dito na consulta está protegido pelo sigilo profissional, dever previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética. O sigilo vale mesmo que nenhuma contratação seja feita depois.
A reunião rende mais quando os documentos chegam antes. A lista abaixo cobre a maioria dos casos trabalhistas; leve o que tiver, mesmo incompleto.
- Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço
- Carteira de trabalho, física ou o extrato da CTPS digital
- Contrato de trabalho, aditivos e descrição de função
- Contracheques ou holerites do período em discussão
- Termo de rescisão, extrato do FGTS e guias do seguro-desemprego
- Cartões de ponto, escalas e controles de jornada que você tenha
- Mensagens, e-mails e prints relacionados ao trabalho, com data visível
- Atestados, exames, CAT e documentos médicos, em caso de acidente ou doença
- PPP e fichas de entrega de EPI, quando houver exposição a risco
- Nome e contato de possíveis testemunhas dos fatos
O que eu contar na primeira reunião fica em sigilo?
Fica. O sigilo profissional é dever do advogado, previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, arts. 7º, XIX, e 34, VII) e no Código de Ética e Disciplina (arts. 35 a 38). Ele protege o que foi dito, os documentos apresentados e a própria existência da consulta. Vale inclusive quando o caso não é aceito ou quando você decide não contratar. Próximo passo: pode enviar documentos digitalizados pelos canais indicados antes da reunião, o que reduz o tempo do encontro.
Como funcionam os honorários?
A contratação é sempre formalizada por escrito, antes de qualquer providência, na forma preferencial do art. 48 do Código de Ética e Disciplina. O contrato escrito define a forma de cobrança, fixada com moderação e observado o Código de Ética e Disciplina. Valores são tratados diretamente com o cliente, e não divulgados. Existe ainda o honorário de sucumbência, devido pela parte que perde (art. 791-A da CLT), e a possibilidade de requerer justiça gratuita a quem comprova insuficiência de recursos (art. 790, §§ 3º e 4º). Valores não são divulgados em site e dependem da análise do caso. Próximo passo: se pretende pedir a gratuidade, leve comprovante de renda ou declaração de desemprego à reunião.